Foi sancionado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 155/2013, que eleva o rigor na prevenção contra incêndios no Rio Grande do Sul.
Conforme a legislação era levada em conta apenas a área, a altura e a ocupação (tipo de uso) do imóvel. A proposta prevê que se inclua na lista, também, a lotação máxima, a capacidade de
controle e extração de fumaça e a carga de incêndio, ou seja, o potencial térmico da construção.
Outra mudança central é a obrigatoriedade do alvará de prevenção contra incêndios, fornecido pelos bombeiros, como pré-requisito para o funcionamento do imóvel.
As Prefeituras têm um ano para adaptação da nova lei e as edificações antigas que não passem por reformas, ampliação, mudança de categoria de risco, têm cinco anos de
adaptação.
Sobre a lei:
- Aplica-se a todas as edificações que não sejam residências unifamiliares;
- Tabelas anexadas ao projeto de lei trazem a classificação das edificações (baixo, médio ou alto risco de incêndio) e as exigências para a edificação (itens obrigatórios de segurança conforme a classificação);
- Amplia o número de itens obrigatórios a serem considerados na elaboração do projeto de prevenção contra incêndios, em vez de apenas a área e a altura do imóvel. Incluem-se na lista, também, a ocupaçãoda edificação, a lotação máxima, a capacidade de controle e extração de fumaça e a carga de incêndio, ou seja, o potencial térmico da construção;
- Os bombeiros só atuam até a interdição do estabelecimento. O embargo compete ao órgão municipal;
- Passa a ser obrigatória a presença de brigadistas de incêndio em eventos com mais de 200 pessoas.