Elaboramos o Laudo Técnico de Inspeção Predial - LTIP para seu prédio atendendo o Decreto 18574/2014 da Prefeitura de Porto Alegre.
O DECRETO Nº 18.574/2014 Regulamenta o art. 10 da LC nº 284/1992, que dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas na manutenção e conservação das edificações.
Este novo Decreto revoga o Decreto nº 17.720, de 2 de abril de 2012.
O prazo para apresentação do LTIP das edificações é de no máximo 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da vigência do novo Decreto.
Ficam excluídas da obrigatoriedade da apresentação do LTIP as seguintes edificações:
I - Unifamiliares (A-1), as quais atendam os recuos de jardim, mínimo de 4 (quatro) metros, incluindo as unidades integrantes dos condomínios por unidades autônomas; e
II - Multifamiliares (A-2), com até 2 (dois) pavimentos acima do nível do passeio, as quais atendam os recuos de jardim mínimos de 4 (quatro) metros, e que não possuam qualquer tipo de muro de
contenção (em alinhamentos ou divisas e/ou interior do lote) superior a 2,00m (dois metros).