Elaboramos o Laudo de Marquise, Fachada e Sacada para o seu prédio atendendo as exigências da Prefeitura de Porto Alegre.
De acordo com a Lei 6.323/88, compete aos proprietários dos prédios a manutenção e a conservação dos elementos construtivos e/ou apostos às fachadas, ainda, os responsáveis, nas pessoas dos síndicos ou proprietários pelos prédios que possuam marquises projetadas sobre logradouros públicos, deverão apresentar laudo estrutural das mesmas.
O Decreto 9.425/89 estabelece que o laudo de estabilidade estrutural de marquise deve ser apresentado no prazo máximo de 60 dias, contados a partir do terceiro ano de construção da marquise e renovado a cada período de três anos
A finalidade do laudo é a execução de uma análise técnica preventiva dos elementos construtivos em busca de patologias estruturais que possam comprometer a estrutura.